PENSÃO POR MORTE:
É um benefício previdenciário “destinado ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. ” (art. 74 da Lei 8.213/91)
PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS DA PENSÃO POR MORTE NA ATUALIDADE
São beneficiários do Regime da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, em que terão direito à Pensão por Morte, conforme determina o art. 16 da Lei 8.213/91), na ordem a seguir:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte:
a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
PRINCÍPAIS QUESTIONAMENTOS
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O cálculo da pensão por morte sofreu uma mudança significativa, neste sentido a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus), acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%;
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A única exceção para o pagamento de 100% do valor da aposentadoria será somente nos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que o valor da pensão por morte será pago integralmente.
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A pessoa que receber o LOAS (beneficio assistencial ao idoso ou deficiente físico) não terá direito a receber a pensão por morte.
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A pessoa que recebe a pensão por morte pode se casar que não irá perder o direito de receber o benefício previdenciário;
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A pessoa que recebe a aposentadoria poderá acumular com pensão por morte, ocorrendo apenas uma limitação do valor. Portanto, o dependente irá receber o valor integral que for mais vantajoso e uma parte do valor que for menor.
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A parte da pensão por morte do filho que completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, não será paga ao outro dependente, deixando de ser paga pelo INSS.
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O valor da pensão por morte será dividido em partes iguais se existir cônjuge e filhos.
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A pensão por morte apenas será vitalícia para os cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais, desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos de duração. E para os filhos que forem inválidos ou deficientes.
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A Pensão por morte não pode ser menor do que o salário mínimo, nem maior do que o teto previdenciário.