PENSÃO POR MORTE

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PENSÃO POR MORTE:

É um benefício previdenciário “destinado ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. ” (art. 74 da Lei 8.213/91)

PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS DA PENSÃO POR MORTE NA ATUALIDADE

São beneficiários do Regime da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, em que terão direito à Pensão por Morte, conforme determina o art. 16 da Lei 8.213/91), na ordem a seguir:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE

Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte:

a) o óbito ou a morte presumida do segurado;

b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e

c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

 

PRINCÍPAIS QUESTIONAMENTOS 

 

  • O cálculo da pensão por morte sofreu uma mudança significativa, neste sentido a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus), acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%;

  • A única exceção para o pagamento de 100% do valor da aposentadoria será somente nos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que o valor da pensão por morte será pago integralmente.

  •  A pessoa que receber o LOAS (beneficio assistencial ao idoso ou deficiente físico) não terá direito a receber a pensão por morte.

  • A pessoa que recebe a pensão por morte pode se casar que não irá perder o direito de receber o benefício previdenciário;

  • A pessoa que recebe a aposentadoria poderá acumular com pensão por morte, ocorrendo apenas uma limitação do valor. Portanto, o dependente irá receber o valor integral que for mais vantajoso e uma parte do valor que for menor.

  • A parte da pensão por morte do filho que completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, não será paga ao outro dependente, deixando de ser paga pelo INSS.

  • O valor da pensão por morte será dividido em partes iguais se existir cônjuge e filhos.

  • A pensão por morte apenas será vitalícia para os cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais, desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos de duração. E para os filhos que forem inválidos ou deficientes.

  • A Pensão por morte não pode ser menor do que o salário mínimo, nem maior do que o teto previdenciário.